Formação Curso
Serviço de Transporte

ADR | Formação Base – Certificado de Condutores de Mercadorias Perigosas

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Objetivos da formação

Especializar os motoristas que tenham de conduzir veículos de transporte de mercadorias perigosas, dando-lhes conhecimentos teóricos e práticos sobre os riscos desse transporte e fornecendo-lhes as noções indispensáveis para minimizar a probabilidade de ocorrência de acidentes ou adotar os procedimentos necessários quando estes ocorram.

ADR | Formação Base – Certificado de Condutores de Mercadorias Perigosas
22 Horas de formação
datas a anunciar Data Prevista
A quem se destina

Esta formação destina-se a motoristas e futuros motoristas que transportem, ou pretendam transportar, mercadorias perigosas por estrada. É indicada para profissionais que necessitem de obter ou renovar a sua qualificação ADR, para empresas que desenvolvam atividades de transporte, carga, descarga ou expedição de mercadorias perigosas, e para candidatos que pretendam reforçar competências técnicas nesta área.

Conteúdos programáticos

Módulo 1 - O que é o ADR?

Módulo 2 – As mercadorias perigosas e os seus riscos

Módulo 3 – O material que deve ser usado para o transporte

Módulo 4 – Como sinalizar o perigo no transporte

Módulo 5 – Qual a documentação necessária

Módulo 6 – Quais os equipamentos de proteção necessários

Módulo 7 – O que são as isenções e quando é possível usá-las

Módulo 8 – Como proceder nas operações de transporte, carga, descarga e manuseamento

Módulo 9 – Os veículos de mercadorias perigosas têm influência na segurança

Módulo 10 – Quais as responsabilidades dos intervenientes no transporte

Módulo 11 – Medidas Transitórias

Módulo 12 – Revisões e Dúvidas ao Código da Estrada

Detalhes do curso
Data Local Carga Horária (Horas) Horário Modalidade Valor
datas a anunciar Ponta Delgada 22 Pós-Laboral Presencial 120 € + 31,50 € exame

Mais informações

Habilitações específicas
Escolaridade obrigatória:

  • Nascidos até 31/12/1966 - 4º ano
  • Nascidos até 31/12/1980 - 6º ano
  • Nascidos até 31/12/1994 - 9º ano
  • A partir de 01/01/1995 - 12º ano

De acordo com a legislação em vigor, a escolaridade obrigatória é determinada em função do ano de nascimento do titular dessas habilitações.

Precedências:

  • Cartão de Cidadão;
  • Carta de condução categoria B.

Aviso Importante:

A NORMAAÇORES não se responsabiliza por qualquer caducidade de documentos ou prejuízo resultante da não realização ou adiamento de ações de formação.

A pré-inscrição não garante a realização da formação, sendo da exclusiva responsabilidade do/a formando/a acompanhar os seus prazos e, se necessário, confirmar alternativas junto das entidades competentes.

Localização

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