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Formação profissional e as 40 horas anuais
O Código de Trabalho debruça-se sobre a formação profissional do artigo 130º ao 134º. De acordo com o Código de Trabalho a formação profissional visa a qualificação inicial a quem ingressa no mercado de trabalho, visa garantir a formação contínua, gerir o risco de desemprego, promover a integração socioprofissional e reabilitar profissionais com incapacidade resultante de acidente de trabalho.
Deste modo, investir na formação é apostar na melhoria da produtividade, trabalhar a competitividade da Organização, trabalhar na cultura organizacional, facilitar a adaptação e eficiência e promove a componente motivacional do trabalhador.
Numa perspectiva de conformidade legal, o trabalhador tem direito, por um lado, a um mínimo de 40 horas de formação profissional anual para o contrato de trabalho por tempo indeterminado. Contudo, se o contrato for a termo, por 3 ou mais meses, a formação deverá ser proporcional à duração do contrato.
Apesar da obrigação de 40 horas de formação anuais, não existe a necessidade de garantir essa formação à totalidade dos seus trabalhadores anualmente, poderá garantir a 10% dos trabalhadores a cada ano.
No processo da formação profissional, o importante ter um plano de formação, para cumprimento da obrigatoriedade legal, e para responder às necessidades de formação dos trabalhadores.
A
NORMAAÇORESAÇORES apoia as entidades na elaboração do plano de formação.
Mais informações em:
https://www.norma-acores.pt/area-de-atividade/formacao
Data de publicação: 3/09/2024 - 15:28